sábado, 7 de setembro de 2013

Eleições Autárquicas 2013 - Porto

Pois é Sr. Dr. Luís Filipe Meneses... o Tribunal Constitucional deu-lhe razão.

Afinal o senhor pode candidato à Presidência da Câmara Municipal do Porto.

De quem é a culpa??

A culpa é, sem dúvida, do legislador, já que o texto da dita lei de limitação de mandatos deixa em aberto a situação como a sua.

Claro que não é possível afirmar que o objectivo era impedir que um Presidente da Câmara Municipal que tenha cumprido três mandatos, possa concorrer outros três só que... no município vizinho.

Mas o que é facto é que a lei só se refere aos três mandatos numa mesma Câmara Municipal.

Aos portuenses só resta uma coisa... não votar na denominada candidatura "Porto Forte".

Opções não faltam.

Quanto aos senhores legisladores era necessário mudar a lei para evitar situações ambíguas (de que o Porto é apenas um exemplo) e deixar claro que um Presidente da Câmara só pode fazer três mandatos.

Além de Luís Filipe Meneses, lembramos os casos de Fernando Seara em Lisboa (vindo de Sintra) ou Ribau Esteves em Aveiro (vindo de Ílhavo). E há mais casos em Portugal.

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